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Foto do escritorGuilherme Fonseca Faro

Restaurando os Direitos Naturais no Direito Brasileiro: Rumo a uma Nova Ordem Mundial de Justiça.

Guilherme Fonseca Faro

22/10/2023

 

Rumo a uma Nova Ordem Mundial de Justiça.

 

Este artigo propõe a adoção de 22 princípios universais compartilhados por diversas tradições religiosas e filosóficas como base para restaurar os direitos naturais no direito brasileiro. Argumenta-se que a incorporação desses princípios básicos de convivência pacífica, ética e espiritualidade em políticas públicas e legislação pode minimizar conflitos religiosos e promover uma nova ordem mundial de cooperação e desenvolvimento sustentável. São apresentados exemplos de aplicação prática dos princípios em instituições jurídicas e sociais. Conclui-se com uma reflexão sobre o potencial transformador dos princípios propostos para avançar rumo a sociedades mais justas e harmônicas.

Palavras-chave: direitos naturais; direito brasileiro; diversidade religiosa; ética; nova ordem mundial.

I - Introdução.

A história da humanidade é marcada por conflitos motivados por diferenças religiosas e culturais. Entretanto, as principais tradições espirituais do mundo compartilham valores éticos essenciais que promovem a paz, a justiça e o bem-estar coletivo. Este artigo argumenta que a incorporação legislativa desses princípios universais pode minimizar divisões e violência, ao mesmo tempo em que fortalece os direitos naturais inerentes a todo ser humano.


Fundamentação Teórica Diversos pensadores têm argumentado em favor de uma ética global, compartilhada por todas as culturas, como base para a convivência pacífica, o progresso e a sustentabilidade (KÜNG, 1991; GALTUNG, 1993; KÜNG; KUSCHEL, 1993). Existe um consenso nas principais religiões e filosofias sobre valores humanos essenciais, como compaixão, honestidade, moderação e respeito à vida. Esses princípios refletem direitos naturais que precedem as legislações humanas (LOCKE, 1689; JEFFERSON, 1776).

Este artigo propõe a adoção de 22 princípios éticos fundamentais, compartilhados por religiões como Cristianismo, Judaísmo, Islamismo, Hinduísmo, Budismo, Taoísmo e por povos indígenas. A incorporação desses princípios no direito e nas políticas públicas brasileiras pode promover maior unidade nacional e avanços rumo a uma nova ordem mundial mais justa e sustentável.

II - Princípios Universais Propostos:

  1. Cultive o amor por Deus/Absoluto acima de tudo.

  2. Não use o nome divino em vão ou sem respeito.

  3. Dedique tempo ao crescimento espiritual.

  4. Honre pais, ancestrais e tradições positivas.

  5. Não mate ou machuque ninguém.

  6. Jamais minta ou engane outros.

  7. Não roube ou tome o que é alheio.

  8. Respeite os votos do matrimônio.

  9. Não cobiçar bens, propriedades ou cônjuges alheios.

  10. Pense no bem de todos, não apenas no próprio.


III - Aplicação Prática dos Princípios.


Os princípios éticos universais podem orientar políticas públicas, legislação e instituições jurídicas para promover os direitos naturais à vida, liberdade, propriedade, igualdade e busca da felicidade. Alguns exemplos práticos:

  • Legislação contra discurso de ódio e crimes de intolerância religiosa (princípios 2, 18)

  • Leis ambientais protegendo animais, florestas e recursos naturais (princípio 19)

  • Reforma agrária e políticas de distribuição de renda (princípios 7, 14)

  • Educação moral/religiosa fomentando valores éticos universais (princípios 3, 10)

  • Políticas de saúde pública e planejamento familiar (princípios 5, 16)

  • Iniciativas de mediação, justiça restaurativa e cultura de paz (princípios 21, 22)

A adoção legislativa, judicial e executiva desses princípios pode promover maior unidade nacional, segurança coletiva, sustentabilidade ambiental e avanço moral rumo a uma nova ordem mundial mais harmônica.


IV - Considerações.


Este artigo argumentou que a incorporação de princípios éticos compartilhados pelas grandes tradições religiosas e filosóficas do mundo no direito e políticas públicas brasileiras pode fortalecer os direitos naturais e humanos fundamentais. Ao promover valores como compaixão, moderação, honestidade e respeito à diversidade, essas virtudes universais podem minimizar conflitos motivados por diferenças religiosas e culturais, ao mesmo tempo em que constroem sociedades mais justas, pacíficas e sustentáveis. Portanto, a adoção de uma ética global comum é um caminho promissor para restaurar os direitos naturais e avançar rumo a uma nova era de cooperação, desenvolvimento e paz mundial.


Referências.


GALTUNG, Johan. Kulturelle Faktoren im Friedensprozeß. In: SENGHAAS, Dieter (Ed.). Den Frieden denken. Siemens-Stiftung, 1993. JEFFERSON, Thomas. United States Declaration of Independence. 4 jul. 1776. KÜNG, Hans. Projekt Weltethos. Piper Verlag, 1991. KÜNG, Hans; KUSCHEL, Karl-Josef. Erklärung zum Weltethos. Piper Verlag, 1993. LOCKE, John. Two Treatises of Government. 1689.


Referência para citação.


FARO, Guilherme Fonseca. A vida é cheia de possibilidades. Aproveite cada momento. 2022. 1 citação. mensagem pessoal. Acesso em: 22 out. 2023, 6h22. Online. Disponível em: www.guilhermefonsecafaro.com.br.


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