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Questionamentos sobre a Vacinação Obrigatória Infantil contra a COVID-19

Guilherme Fonseca Faro

|| Advogados || OAB de n°35.334

Data: 22.03.2024,6:22 .


 
 

máscaras, covid19, balança, Guilherme Fonseca Faro
COVID19 e vacinas

Questionamentos sobre a Vacinação


Como advogado e membro da sociedade civil, tenho o dever de questionar e buscar esclarecimentos sobre decisões de políticas públicas que impactam diretamente a população, especialmente quando envolvem grupos vulneráveis como crianças. Durante a pandemia de COVID-19, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde determinou a vacinação obrigatória contra a doença para crianças, uma medida que suscitou meus questionamentos.


Em 01/03/2024, protocolei um Pedido de Acesso à Informação junto ao Ministério da Saúde, sob o número 25072.013291/2024-69, solicitando esclarecimentos do PNI sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a COVID-19. Meu principal questionamento residia na falta de evidências técnico-científicas específicas para esse grupo etário, bem como na ausência de discussão pública adequada antes da imposição da medida.


          Em  um  relatório,  anexado  ao  pedido,  apontei  que  "o  PNI  não  apresenta  claramente  quais evidências científicas específicas para o grupo infantil subsidiaram a análise de risco-benefício" (FARO, 2024, p. 1). Também destaquei que "não houve processos formais de consulta à sociedade civil ou discussão pública antes da decisão pela obrigatoriedade" (FARO, 2024, p. 1).

Em 21/03/2024, às 22:55, o Ministério da Saúde respondeu abordando o tratamento com a combinação dos antivirais nirmatrelvir e ritonavir para casos leves e moderados de COVID-19 no Sistema Único de Saúde (SUS), não se referindo diretamente à questão da vacinação obrigatória infantil, objeto de meu questionamento.


No relatório, questionei ainda "a falta de transparência em aspectos centrais" e afirmei que "faltam evidências técnico-científicas específicas para embasar a obrigatoriedade da vacinação infantil contra COVID-19 no Brasil, assim como discussão pública adequada da matéria antes da imposição da medida" (FARO, 2024, p. 1).


Embora meu relatório não tenha contribuído diretamente para uma mudança na postura institucional quanto ao tratamento com nirmatrelvir e ritonavir, minha análise evidenciou a importância de fundamentação técnico-científica sólida e transparente ao tomar decisões de políticas públicas relacionadas à saúde, especialmente quando envolvem grupos vulneráveis como crianças, reforçando uso medicamentoso, como alternativa à vacinação, em casos leve, apenas, para adulto, segundo o Ministério da Saúde.

Ao questionar a falta de evidências específicas e a ausência de discussão pública, busquei destacar a necessidade de embasamento técnico adequado e ampla participação da sociedade civil antes da imposição de medidas que afetem direitos individuais, como a vacinação obrigatória. Minha contribuição ressalta a importância do debate e do aprimoramento contínuo das políticas públicas na área da saúde, visando garantir a segurança e o bem-estar da população.


Referências.

FARO, Guilherme Fonseca. Relatório da vacinação infantil, do PNI. [S.l]: [s.n], 2024.

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