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Foto do escritorGuilherme Fonseca Faro

PVC - Controle da "segurança jurídica".


A segurança jurídica deveria ser constitucionalizada no art. 6° da CRFB, de forma expressa. Porém, o que se vê hoje, na verdade, são "costuras" dentro do ornamento, com fins de continuísmo do sistema, anulando-se a "sanidade" e "veracidade", em prol da ideologia. Como as eleições podem interferir na (in)segurança jurídica, sobretudo, Senado e Presidente?


Acesse: áudio. (já liberado).

Acesse: paper. (A ser liberado).

Acesse: vídeo. (A ser liberado).

Tráfego: orgânico, sem concorrência desleal.

Patrocínio do site: na seguinte chave - arquivosfrasesprovocativas@gmail.com .


(Material protegido por direitos autorais, nos termos da lei de n° 9.610/98, art. 184 do CP, art. 154-A do CP e da Convenção de Berna).

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