A segurança jurídica deveria ser constitucionalizada no art. 6° da CRFB, de forma expressa. Porém, o que se vê hoje, na verdade, são "costuras" dentro do ornamento, com fins de continuísmo do sistema, anulando-se a "sanidade" e "veracidade", em prol da ideologia. Como as eleições podem interferir na (in)segurança jurídica, sobretudo, Senado e Presidente?
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