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PS - Direito ao esquecimento x Não propagar notícias falsas.


Qual a distinção entre Direito ao Esquecimento e não divulgação de notícias falsas? No primeiro caso, corresponde ao direito de obstar , em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos e digitais (RE 1010606/RJ, Dje em 11/02/21). No segundo caso (...) (Para saber mais, faça um patrocínio, na seguinte chave PIX: arquivosfrasesprovocativas@gmail.com , com valores, referentes ao grau de reciprocidade, com a "pegada de conhecimento", de direitos autorais, e, em especial, gratidão. Pelo referido e-mail, peça seu material de qualidade e o acesso a comunidade de bem : GFFpodcast.


(Material protegido por direitos autorais, nos termos da Lei de n. 9.610 de 1998, art. 184 do CP, art. 154-A do CP e Convenção de Berna).

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Formatação | Edição | Divulgação  - Guilherme Fonseca Faro.

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