Guilherme Fonseca Faro
26.10.23, 10:52
O Projeto de Lei n° 1635, de 2022, institui o Estatuto da População em Situação de Rua. O projeto é um avanço importante na garantia de direitos e dignidade para essa população, que é composta por pessoas em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes são invisíveis e sofrem violações de direitos. No entanto, a implantação do projeto apresenta alguns desafios, que devem ser superados para que ele seja eficaz.
I - Introdução.
O Projeto de Lei n° 1635, de 2022, institui o Estatuto da População em Situação de Rua. O projeto é um avanço importante na garantia de direitos e dignidade para essa população, que é composta por pessoas em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes são invisíveis e sofrem violações de direitos.
O projeto prevê a criação de políticas públicas específicas para a população em situação de rua, incluindo a garantia de direitos básicos, como o direito à moradia, à alimentação, à saúde, à educação, ao trabalho e à convivência familiar e comunitária.
II - Problemáticas da implantação.
A implantação do projeto apresenta alguns desafios, que devem ser superados para que ele seja eficaz.
II.I - Desafio 1: Subfinanciamento.
Um dos principais desafios da implantação do projeto é o subfinanciamento. As políticas públicas para a população em situação de rua são historicamente subfinanciadas, o que dificulta a implementação das ações previstas no projeto.
II.II - Desafio 2: Falta de articulação intersetorial.
Outro desafio é a falta de articulação intersetorial. A população em situação de rua precisa de atendimento de diferentes áreas do governo, como assistência social, saúde, educação e habitação. A falta de articulação entre essas áreas dificulta a implementação de políticas públicas eficazes.
II.III - Desafio 3: Preconceito e discriminação.
A população em situação de rua ainda enfrenta preconceito e discriminação. Esses fatores dificultam o acesso a serviços públicos e a integração social dessas pessoas.
II.IV - Desafio 4: Falta de participação da população em situação de rua.
O projeto prevê a participação da população em situação de rua nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas. No entanto, essa participação ainda é limitada, o que dificulta a garantia de que as políticas públicas sejam desenvolvidas de forma participativa e inclusiva.
III - Recomendações.
Para superar os desafios da implantação do projeto, são necessárias ações em diferentes frentes, incluindo:
III.I - Aumento do financiamento.
O governo federal deve aumentar o financiamento das políticas públicas para a população em situação de rua. Isso permitirá a implementação das ações previstas no projeto e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
III.II - Fortalecimento da articulação intersetorial.
O governo federal deve promover a articulação intersetorial entre as diferentes áreas do governo que atuam com a população em situação de rua. Isso permitirá o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e integradas.
III.III - Combate ao preconceito e à discriminação.
O governo federal deve promover ações de combate ao preconceito e à discriminação contra a população em situação de rua. Isso contribuirá para a garantia de acesso a serviços públicos e a integração social dessas pessoas.
III.IV - Ampliação da participação da população em situação de rua.
O governo federal deve promover ações para ampliar a participação da população em situação de rua nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas. Isso contribuirá para a garantia de que as políticas públicas sejam desenvolvidas de forma participativa e inclusiva. A superação desses desafios é fundamental para que o Projeto de Lei n° 1635, de 2022, seja eficaz na garantia de direitos e dignidade para a população em situação de rua.
IV - Perspectivas.
Em decorrência do atual quadro financeiro, do governo federal, a solução, em parte, seria delegar as pastas mais importantes, em termos de contenção de gastos, para grupos, com uma visão mais à direita, que, normalmente, sabem aplicar, na administração pública, o dinheiro, de forma mais produtiva resgatando, portanto, a capacidade de liquidez , com fins de retorno social, no plano de resgate das pessoas em situação de vulnerabilidade, de rua. E, assim, o projeto de lei faria algum sentido.
Referência para citação:
FARO, Guilherme Fonseca. 2023. "Nota Técnica: problemáticas da implantação do Projeto de Lei n° 1635, de 2022." Acessado em 26 de outubro de 2023, às 10:52, em http://www.guilhermefonsecafaro.com.br.
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