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PMR - "Ser" e o "dever ser" da atividade legislativa.

Foto do escritor: Guilherme Fonseca FaroGuilherme Fonseca Faro

A atividade legislativa ficou em evidência, no caso da Ação Penal 470, vulgo, "mensalão". Naquele momento, sem nenhuma técnica legislativa, mas com muita técnica de "olho gordo", ou, propriamente, de lobby's e "tocos". Hoje, o que se deve ter em mente, não é apenas, defender-se do "ímpeto do toco", mas aprimorar a atividade legislativa, com fins de evitar o desvio de finalidade. Por isso, em quem você votará para Senado e Deputado? Pense antes, de forma clara (ouça até o final, clicando em áudio, abaixo).

(Material protegido por direitos autorais, nos termos da Lei de n. 9.610 de 1998, art. 184 do CP, art. 154-A do CP e da Convenção de Berna).

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Formatação | Edição | Divulgação  - Guilherme Fonseca Faro.

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