Publicado, originalmente: 10/05/23, 7:22.
O processo legislativo no Brasil segue prazos estabelecidos pelo Regimento Interno tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, visando garantir a eficiência e transparência do processo.
Na Câmara, o prazo varia de acordo com o regime de tramitação, sendo de 5 sessões para urgência, 10 sessões para prioridade e 40 sessões para tramitação ordinária. O relator da comissão tem metade do prazo concedido para oferecer seu parecer e, caso não cumpra o prazo, o presidente da comissão pode avocar a proposição ou designar outro membro para relatá-la. Esgotados os prazos previstos, a comissão pode incluir a matéria na Ordem do Dia para apreciação imediata, mediante requerimento aprovado por um terço de seus membros.
Já no Senado Federal, o prazo é de 20 dias úteis para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de 15 dias úteis para as demais comissões. O prazo pode ser prorrogado por igual período, caso a comissão não consiga proferir o parecer dentro do prazo estabelecido. O relator tem metade do prazo atribuído à comissão para apresentar o relatório, e se a comissão não se manifestar dentro do prazo, o Plenário pode dispensar o seu parecer a pedido de qualquer Senador.
Uma crítica, portanto, que pode ser feita à diferença entre sessões e dias úteis é que distingue os prazos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. O uso de sessões na Câmara pode levar a atrasos, uma vez que as sessões podem ser adiadas ou interrompidas, ao contrário dos dias úteis que são contínuos. Isso pode gerar atrasos na tramitação das proposições, prejudicando a análise de leis importantes para o país. Talvez uma unificação dos prazos em dias úteis poderia tornar o processo mais eficiente e transparente.
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