Guilherme Fonseca Faro
|| Data: 24.04.2024, 9:22
|| Advogado
O projeto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta terça-feira (23), que propõe a inclusão de normas para redução de impactos ambientais e priorização de tecnologias verdes nos planos diretores das cidades (PL 6.046/2019), pode encontrar problemas quanto à sua iniciativa legislativa. Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto modifica o Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), mas já existem dispositivos no próprio estatuto que tratam de temas semelhantes.
Embora a intenção de mitigar os efeitos da verticalização através de telhados verdes e reservatórios para água da chuva seja louvável, o Estatuto das Cidades já aborda questões relacionadas ao planejamento urbano e à sustentabilidade ambiental. Dessa forma, o projeto pode ser considerado uma duplicação de normas já existentes, o que pode gerar conflitos de interpretação e aplicação.
Além disso, ao impor obrigações específicas aos municípios sem considerar as diferentes realidades locais, o projeto pode violar o princípio da autonomia municipal, previsto na Constituição Federal. Isso porque a elaboração dos planos diretores é uma competência dos municípios, que devem levar em conta suas peculiaridades e necessidades.
O relator do projeto, senador Fernando Farias (MDB-AL), propôs um substitutivo que evita especificar as técnicas a serem adotadas, buscando preservar a autonomia municipal e dar maior flexibilidade na elaboração dos planos diretores. No entanto, é importante que se analise se a proposta, mesmo com as alterações, não incorre nos mesmos problemas de iniciativa legislativa.
Portanto, é fundamental que o projeto seja analisado com cautela pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), levando em consideração não apenas seus objetivos ambientais, mas também sua adequação jurídica e constitucionalidade em relação ao ordenamento jurídico vigente.
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