Guilherme Fonseca Faro
OAB - PE de n° 35.334
Crimes de Responsabilidade do Presidente
Os recentes acontecimentos envolvendo o Presidente Lula têm suscitado sérias preocupações quanto a potenciais crimes de responsabilidade cometidos durante sua gestão. Neste artigo, analisaremos detalhadamente cada alegação, à luz da Constituição Federal e da Lei nº 1.079/1950 (Lei de Crimes de Responsabilidade), buscando esclarecer a gravidade dos fatos e suas possíveis implicações jurídicas.
I - Apoio ao Grupo Terrorista Hamas.
Relatos dão conta de que o Presidente declarou abertamente apoio ao grupo palestino Hamas, considerado uma organização terrorista por países aliados como Estados Unidos, União Europeia e Israel. Tal postura pode configurar crime de responsabilidade por atentar contra a existência da União, nos termos do Art. 4º, I e VIII da Constituição Federal. Endossar um grupo tido como terrorista pelas principais potências globais representa um sério risco à política externa brasileira e à própria integridade nacional. Ademais, o Art. 4º, IV, da Lei 1.079/1950 tipifica como crime a prática de atos atentórios à segurança interna do país, o que poderia se aplicar a esse caso.
II - Compra de Votos com Recursos Públicos.
Segundo apurações, o Presidente teria desviado dotações orçamentárias para "comprar" apoio de parlamentares durante a análise de vetos presidenciais. Essa conduta, caso comprovada, consubstancia crime contra a probidade na administração, conforme o Art. 9º, item 6 da Lei de Crimes. Utilizar indevidamente verbas públicas para obter vantagens políticas pessoais é uma afronta direta aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, previstos no Art. 37 da Carta Magna. Caracteriza grave desvio de finalidade dos recursos estatais.
III - Maquiagem das Contas Públicas.
Alegações dão conta de que o governo teria utilizado propaganda enganosa para mascarar o real estado das contas públicas. Esse expediente pode violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como se enquadrar nos crimes de responsabilidade previstos no Art. 4º, V (infringência à lei federal) e Art. 10, item 4 , 5) a 12) da Lei nº 1.079/1950.
IV - Perseguição a Opositores Políticos.
As denúncias mais graves dizem respeito ao suposto uso da máquina estatal para promover perseguição sistemática a opositores políticos do governo. Tal conduta fere diretamente o Art. 4º, VII, da Constituição, que veda ingerências indevidas do Executivo sobre os demais Poderes, violando a harmonia e independência entre eles. Não bastasse, configura também o crime previsto no Art. 4º, III da Lei 1.079/1950, qual seja, "violar direitos individuais por abuso de poder". As instituições públicas devem servir aos cidadãos de forma isonômica, jamais se prestando a intentos persecutórios de natureza política.
V - Considerações Finais.
Os fatos apresentados, se devidamente comprovados, apontam para a prática reiterada e continuada de crimes de responsabilidade nas searas constitucional e legal. Valores caros à democracia como o Estado de Direito, a forma republicana, a independência entre os poderes e a isonomia dos cidadãos foram frontalmente violados, segundo as acusações.
Impõe-se, desse modo, a imediata instauração de processo de impeachment contra o Presidente da República, a fim de apurar exaustivamente as condutas delituosas e, caso configurados os crimes de responsabilidade, aplicar as severas sanções previstas na legislação pátria, como medida inafastável para a preservação das instituições democráticas.
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