Guilherme Fonseca Faro
OAB - PE de n° 35.334
Data: 10/03/2024, 8:33
O Caso Trump e o Federalismo
O recente caso envolvendo o ex-presidente Donald Trump e a tentativa do estado do Colorado de desqualificá-lo das eleições primárias presidenciais de 2024 com base na Seção 3 da Décima Quarta Emenda colocou em evidência as complexidades do federalismo americano. A decisão do Supremo Tribunal dos EUA, revertendo a ordem do Colorado, ressaltou as diferenças fundamentais entre o federalismo praticado nos Estados Unidos e no Brasil.
Nos Estados Unidos, o Supremo Tribunal determinou que os estados não têm autoridade constitucional para aplicar a Seção 3 contra candidatos a cargos federais, incluindo a Presidência. A Corte baseou-se no princípio fundamental de que o Presidente representa todos os eleitores da nação, e permitir que cada estado determinasse a elegibilidade de um candidato presidencial com base na Seção 3 resultaria em uma "colcha de retalhos" caótica de decisões conflitantes.
A Seção 3 da 14ª Emenda não confere autoridade aos estados para desqualificar candidatos presidenciais com base na alegação de envolvimento em insurreição ou rebelião. Apenas o Congresso, através de legislação específica ao abrigo da Seção 5, pode estabelecer procedimentos para determinar se um indivíduo deve ser desqualificado nos termos da Seção 3 para ocupar cargos federais, incluindo a Presidência. Permitir que os estados façam essa determinação de forma descoordenada ameaçaria a representação nacional do Presidente - Guilherme Fonseca Faro, 10.03.2024.
Essa decisão reflete a natureza descentralizada e a forte tradição de autonomia estadual no federalismo americano. A Constituição dos EUA enumera poderes específicos para o governo federal, enquanto os estados retêm todos os poderes não delegados explicitamente. Essa divisão rígida de poderes é reforçada por um sistema de freios e contrapesos, projetado para evitar a concentração excessiva de poder em qualquer nível de governo.
Em contraste, o federalismo brasileiro é caracterizado por um maior grau de centralização e cooperação entre os níveis de governo. Embora os estados brasileiros tenham autonomia em certas áreas, como legislação complementar e tributação, o governo federal exerce um controle mais centralizado sobre questões de política nacional.
No caso hipotético de um desafio semelhante ocorrer no Brasil, envolvendo a desqualificação de um candidato presidencial por um estado com base em disposições constitucionais, é provável que o resultado fosse diferente. O modelo brasileiro de federalismo, com seu maior grau de coordenação e cooperação entre os níveis de governo, poderia permitir que um caso assim fosse analisado de forma mais uniforme em todo o país, evitando a "colcha de retalhos" de decisões conflitantes que o Supremo Tribunal dos EUA buscou evitar.
No entanto, é importante ressaltar que o federalismo brasileiro também tem seus próprios mecanismos de controle e equilíbrio. Por exemplo, a Constituição brasileira confere ao Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de julgar a constitucionalidade de leis e atos normativos federais e estaduais, desempenhando um papel crucial na manutenção do equilíbrio entre os níveis de governo (será?).
O caso Trump ilustra as diferenças fundamentais entre os modelos de federalismo adotados pelos Estados Unidos e pelo Brasil. Enquanto o federalismo americano enfatiza a autonomia estadual e a divisão rígida de poderes, o modelo brasileiro é mais centralizado, com maior cooperação e coordenação entre os níveis de governo. Essas diferenças moldam a forma como questões constitucionais complexas, como a elegibilidade de candidatos presidenciais, são abordadas e resolvidas em cada país.
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