Guilherme Fonseca Faro
Advogado | OAB - PE de n° 35.334
Data: 17.02.2024, 13:22.
O presente artigo analisa criticamente recente decisão proferida em inquérito no Supremo Tribunal Federal que restringiu a comunicação entre advogados e seus clientes, sob o argumento de evitar combinação de versões durante investigação criminal. Serão examinados os fundamentos jurídicos que demonstram a violação a diversas prerrogativas constitucionais e legais da advocacia, passíveis de providências imediatas por parte da Ordem dos Advogados do Brasil para seu restabelecimento.
Violações às prerrogativas da advocacia.
Conforme relatado, a decisão proibiu qualquer comunicação entre os investigados, inclusive por intermédio de advogados, alegando resguardar a investigação e evitar combinação de versões. No entanto, essa restrição fere o princípio constitucional da inseparabilidade entre o advogado e seu cliente insculpido no art. 5o, XXXIV da CF, bem como viola as prerrogativas previstas nos arts. 7o, XI, XIII e XIV, e 31 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que garantem o direito à comunicação reservada com o cliente, a inviolabilidade do escritório e da comunicação telefônica do advogado e sua independência técnica. Além disso, afronta o art. 16 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos no plano do direito internacional dos direitos humanos. A justificativa de evitar conluio não legitima a censura prévia à comunicação entre advogado e cliente, essencial ao exercício da ampla defesa e do contraditório protegidos constitucionalmente.
2. Remédios jurídicos cabíveis.
Diante de tais violações, o CFOAB possui respaldo legal para ingressar no processo como assistente (art. 279, CPP) e recorrer da decisão ao Plenário do STF (art. 637, CPP), bem como entrar com diversos recursos.
3. Considerações.
Conclui-se que a decisão analisada afronta o regime democrático ao cercear o direito de defesa, passível de correção pelas vias legais. O ordenamento confere instrumentos para preservar as prerrogativas da advocacia contra eventuais arbítrios, resguardando o Estado de Direito.
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