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Habilidade de descarte plástico correto, pensando nas futuras gerações!

Foto do escritor: Guilherme Fonseca FaroGuilherme Fonseca Faro

Guilherme Fonseca Faro

| Advogado

| Originalmente: 29.04.2024, 18:54.(enviado ao Migalhas, mas não publicado)

| Publicado: 16.05.2024, 14:55.


Planeta e o uso e descarte de lixo
Habilidade de descarte

Resenha: A poluição plástica é uma ameaça global. Um novo tratado internacional pode mudar isso! Descubra como advogados, juízes, defensores públicos e cientistas se unem para criar regras vinculantes. Essa análise mostra o potencial desse acordo para proteger o meio ambiente e as comunidades vulneráveis. Leia e entenda os próximos passos nessa luta crucial!

Habilidade de descarte plástico correto

     A poluição plástica ascendeu como um dos maiores desafios ambientais globais da atualidade, permeando ecossistemas terrestres e marinhos, ameaçando a biodiversidade e a saúde humana. Diante dessa crise multifacetada, a comunidade internacional une esforços para desenvolver um instrumento jurídico vinculativo que estabeleça um arcabouço normativo robusto e coordenado para enfrentar esse flagelo de proporções globais.

Do ponto de vista jurídico, um instrumento desta natureza não apenas conferiria obrigações legais vinculantes aos países signatários, mas também pavimentaria o caminho para ações judiciais e regulatórias fundamentadas nessas novas normas acordadas internacionalmente. Os advogados desempenhariam um papel primordial na interpretação e aplicação criteriosa dessas disposições, zelando por sua efetividade prática e alinhamento com os princípios jurídicos estabelecidos. Ademais, a existência de um tratado global sobre poluição plástica forneceria um arcabouço harmonizado para a elaboração de legislações nacionais coerentes e mutuamente reforçadoras.


Nos sistemas judiciários nacionais, a adoção e implementação efetiva desse novo instrumento exigiria uma profunda capacitação dos juízes, promotores, defensores públicos e demais operadores do Direito. Seria imprescindível o desenvolvimento de programas de formação abrangentes, a fim de assegurar uma compreensão aprofundada dos novos padrões, obrigações legais e mecanismos de responsabilização previstos. Somente por meio desse esforço concertado seria possível garantir uma aplicação coerente, equitativa e uniforme das disposições relativas à poluição plástica, respeitando os

princípios da justiça, do devido processo legal e da isonomia.


Do ponto de vista da defensoria pública e proteção dos direitos humanos, torna-se imperativo que o instrumento contemple disposições robustas para salvaguardar comunidades tradicionais, povos indígenas, populações ribeirinhas e demais grupos vulneráveis dos impactos desproporcionais da poluição plástica. Isso envolveria não apenas a mitigação direcionada dos danos já existentes, mas também a promoção ativa do engajamento significativo dessas comunidades nos processos decisórios relacionados à formulação, implementação e monitoramento das políticas decorrentes desse novo arcabouço normativo. A observância dos princípios da participação, da não discriminação e da equidade intergeracional são fundamentais para assegurar que as vozes e preocupações desses grupos sejam devidamente consideradas.


Para os membros dos ministérios públicos, responsáveis pela defesa da ordem jurídica, da democracia e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, esse arcabouço jurídico global sobre poluição plástica forneceria a fundamentação legal necessária para ações fiscalizatórias e de cumprimento em níveis nacionais. Os promotores estariam munidos de instrumentos para acionar mecanismos judiciais, visando impor as novas leis, regulações e políticas públicas decorrentes das obrigações internacionalmente pactuadas, exercendo assim seu papel constitucional de guardiães da ordem jurídica e do interesse público.


A perspectiva científica, por sua vez, é absolutamente indispensável nesse processo, visto que as disposições normativas e ações práticas previstas no instrumento devem se pautar em evidências científicas sólidas e atualizadas sobre as fontes, os impactos multidimensionais e as formas mais eficazes de mitigar e reverter a poluição plástica em suas diversas manifestações. Os cientistas, por meio de pesquisas interdisciplinares envolvendo campos como química, biologia, oceanografia, toxicologia e saúde pública, assumiriam um papel de assessoramento fundamental, tanto nas negociações do instrumento quanto na orientação de sua implementação efetiva, por meio de monitoramento contínuo, proposição de medidas corretivas e aprimoramento constante das ações embasadas em dados empíricos robustos.


Portanto, somente por meio de uma abordagem verdadeiramente multidisciplinar e integrada, que harmonize os aportes dos setores jurídico, judicial, de defesa dos direitos, ministerial público e científico, será possível desenvolver um instrumento internacional vinculativo sobre poluição plástica que seja eficaz, equitativo e dotado de mecanismos efetivos de implementação e responsabilização. Essa perspectiva holística e humanizada é essencial para superar os desafios complexos e singulares desse problema ambiental global, que transcende fronteiras e impacta a todos, indistintamente, exigindo ações coordenadas, fundamentadas e comprometidas com o bem comum das presentes e futuras gerações.


Referências:


Nações Unidas. Projeto de texto revisado do instrumento jurídico internacional vinculativo sobre poluição plástica. UNEP/PP/INC.4/3, 2024.

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Resolução 5/14 da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente, 2022.

Boucher, J., Friot, D. Primary Microplastics in the Oceans. IUCN, 2017.

Rochman, C.M., et al. Ingested plastic transfers hazardous chemicals to fish and induces hepatic stress. Scientific Reports, 2013.

Lamb, J.B., et al. Plastic waste associated with disease on coral reefs. Science, 2018.

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