Guilherme Fonseca Faro
13/10/23, 12:22
A discrepância entre planos de saúde individuais e coletivos no Brasil tem sido alvo de debates entre pesquisadores e reguladores do setor (FARO, 2023). Estudos apontam que os planos coletivos oferecem maior cobertura a preços menores, enquanto os individuais apresentam limitações e custos elevados (FARO, 2023). Essa diferenciação configura uma distorção prejudicial ao consumidor pessoa física.
A prática viola o Código de Defesa do Consumidor e os princípios de boa-fé nos contratos, discriminando o usuário individual (FARO, 2023). Defensores da equiparação entre planos argumentam que é necessária uma regulação rigorosa do setor para coibir essa fraude contratual disseminada (FARO, 2023).
O governo tem sido cobrado a implementar a equiparação, mas ainda não estabeleceu prazos. Cabe à ANS uma fiscalização mais dura das operadoras para corrigir essa distorção. A mobilização da sociedade também é crucial para pressionar por mudanças em prol do consumidor brasileiro.
Referências:
FARO, Guilherme Fonseca. Equiparação de planos de saúde. 2023. Disponível em: www.guilhermefonsecafaro.com.br. Acesso em: 13 out. 2023.
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