CONSIGNADOS: UM GUIA PARA EMPREGADORES BRASILEIROS.
- Guilherme Fonseca Faro
- 25 de mar.
- 3 min de leitura
Guilherme Fonseca Faro | Advogado
Data: 25.03.2025, 15:35.

Resumo
Medida Provisória nº 1.292/2025 integra consignados à guia do FGTS Digital (Lei nº 10.820/2003). Envio da folha via eSocial, emissão da guia (rápida ou parametrizada) e pagamento até o dia 20. Empresários domésticos, MEI e segurados especiais devem usar o DAE via eSocial. Verificar dados no Portal Emprega Brasil evita penalidades.
Palavras-chave: FGTS Digital; consignado; pagamento; eSocial; Emprega Brasil.
1. Introdução.
A implementação do novo sistema de pagamento de consignados via FGTS Digital, introduzido pela Medida Provisória nº 1.292/2025, representa uma importante inovação na gestão dos pagamentos obrigatórios para os empregadores brasileiros. Ao integrar os valores do FGTS e dos consignados em uma única guia, o sistema visa simplificar os processos administrativos e reduzir erros operacionais. Este artigo tem como objetivo fornecer uma análise detalhada do funcionamento do sistema, orientando os empresários sobre os procedimentos corretos a serem adotados, os prazos e as exceções aplicáveis, conforme delineado na cartilha de Guilherme Fonseca Faro.
2. Estrutura e Conteúdo
2.1 Usuários Elegíveis
De acordo com a cartilha, a grande maioria dos empresários poderá utilizar o FGTS Digital para a emissão da guia, desde que incluam tanto os valores referentes ao FGTS quanto os consignados. Entretanto, há exceções:
Empresários domésticos;
Microempreendedores Individuais (MEI);
Segurados especiais.
Estes grupos deverão realizar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizando os dados extraídos automaticamente da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital), com confirmação obrigatória pelo empreendedor.
2.2 Visão Geral do Processo
O processo para a utilização do FGTS Digital envolve as seguintes etapas:
Envio da Folha de Pagamento ao eSocial:
Inclusão das deduções referentes aos consignados no ambiente de folha de pagamento integrado ao eSocial.
Geração da Guia de Recolhimento:
Acesso à plataforma FGTS Digital e navegação para o módulo “Gestão de Guias”, onde a guia é gerada contendo os valores do FGTS e dos consignados.
Prazo para Pagamento:
O pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao período de competência, não sendo possível quitar parcelas atrasadas por meio deste sistema.
Opções de Emissão da Guia:
Guia Rápida: Emissão automática com os valores já dispostos em blocos, necessitando apenas da confirmação.
Guia Parametrizada: Permite a seleção e justificativa dos débitos (FGTS e/ou consignados), com a possibilidade de ajuste na data de vencimento, quando aplicável.
2.3 Procedimentos Específicos para Certos Empresários
Para os grupos que não podem utilizar o FGTS Digital (empresários domésticos, MEIs e segurados especiais), o pagamento deve ser realizado via DAE no eSocial. Nesse caso, os dados são obtidos da CTPS Digital, e o empreendedor deve confirmar a exatidão das informações. Em situações de divergência – como a insuficiência de fundos ou inconsistências de dados – o sistema orienta a exclusão da entrada incorreta ou o contato com a instituição financeira competente, uma vez que ajustes pós-pagamento não alteram as informações no FGTS Digital.
2.4 Pontos-Chave a Lembrar
Conforme destacado na cartilha, os aspectos essenciais do sistema incluem:
Base Legal: Instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025, que altera a Lei nº 10.820/2003.
Elegibilidade: A maioria dos empresários pode utilizar o FGTS Digital, exceto os grupos especificados.
Processo de Pagamento: Envolve a transmissão de dados via eSocial, a geração da guia e o pagamento até o dia 20 do mês subsequente, com duas opções de emissão de guia.
Consequências do Atraso: Penalidades administrativas, civis e criminais podem ser aplicadas, reforçando a necessidade de regularização imediata em caso de inadimplência.
Importância da Conferência: A verificação dos dados no Portal Emprega Brasil é crucial para assegurar a conformidade e evitar inconsistências.
3. Tabela Resumo
Aspecto | Detalhe |
Base Legal | Medida Provisória nº 1.292/2025; altera Lei nº 10.820/2003 |
Usuários Elegíveis | Majoritariamente empresários; exceções: empresários domésticos, MEI e segurados especiais |
Exceções | Pagamento via DAE no eSocial, com dados provenientes da CTPS Digital |
Prazo de Pagamento | Até o dia 20 do mês subsequente ao período de competência |
Opções de Guia | Guia Rápida (automática) e Guia Parametrizada (com ajustes) |
Penalidades | Atrasos implicam sanções administrativas, civis e criminais; regularização imediata é necessária |
4. Considerações
O novo sistema de pagamento de parcelas de consignados via FGTS Digital representa um avanço significativo na gestão financeira dos empregadores brasileiros, ao integrar de maneira unificada o recolhimento do FGTS e dos consignados. Embora a iniciativa traga benefícios em termos de simplificação e automação dos processos, é imprescindível que os empresários atentem para os procedimentos específicos, sobretudo no que se refere aos grupos que devem utilizar o DAE via eSocial. A conformidade com os prazos e a verificação rigorosa dos dados no Portal Emprega Brasil são medidas essenciais para evitar penalidades e garantir a eficiência do sistema.
5. Referências
FARO, Guilherme Fonseca. Cartilha FGTS Digital: Pagamento de Parcelas do Consignado. 2025. Disponível em: https://www.guilhermefonsecafaro.com.br. Acesso em: 25 mar. 2025.
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