
Ao viajar, nos feriadões, é mais perceptível, no litoral , sobretudo, do Nordeste a existência de estruturas, de venda de comida, em formato móvel. Quais, então, os reais entraves, para a convivência, por exemplo, entre os empreendedores, os condomínios, o cidadão comum e o poder público? Num primeiro momento, o empreendedor poderia se questionar do excesso de alvarás (autorizações) , para pleno funcionamento, sem serem multados ou embargados, porém, há uma realidade, ainda, não revelada, nos textos, de normatividade de impacto econômico.
Que realidade é essa, então? Eu, Guilherme Fonseca faro, presto consultoria, como advogado, já propus minhas ideias legislativas , nas seguintes esferas: federal, estadual e municipal. Então, como sair desse impasse, sem lesar o empreendedor, mas também. permitindo o usufruto de área da União ou, propriamente, espaço público, não sujeito ao usucapião? Para saber mais, interaja, no site ou nas redes sociais, pedindo essa consultoria. No primeiro momento, farei um áudio explicativo, a ser liberado.
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