Guilherme Fonseca Faro
23.11.23, 9:22
Reúna o máximo de informações e evidências sobre a ofensa/agressão antissemita, como data, local, pessoas envolvidas, descrição detalhada do ocorrido, prints e fotos se aplicável.
Verifique se o caso se enquadra na Lei 7.716/1989 - que define os crimes resultantes de preconceito ou discriminação contra a etnia, raça ou religião. O antissemitismo se encaixa por ser discriminação contra os judeus.
Denuncie o caso às autoridades policiais mais próximas, registrando um Boletim de Ocorrência. Isso já inicia o processo de investigação criminal formalmente.
Contate também a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República via Disque 100 ou WhatsApp (+55 61 99656-5008) para relatar a denúncia de discriminação. Eles podem orientar sobre próximos passos.
Informe sobre a situação para a Confederação Israelita do Brasil (CONIB) via formulário de denúncia no site https://conib.org.br/. Eles centralizam casos de antissemitismo no país para seguir reivindicações e processos jurídicos coletivamente.
Acompanhe todas as denúncias feitas, cobrando retorno e atuação das autoridades competentes. Reforce com mais dados se necessário. Procure também assistência jurídica própria se possível.
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