Guilherme Fonseca Faro
OAB - PE de n° 35.334
Data: 06.03.2024, 6:22
Com a lei da Data Magna, institui-se a data de 06 de março como momento comemorativo e feriado, em Pernambuco, inclusive, como ponto facultativo, no estado. Lembrando que a referida data pertence ao povo pernambucano e alagoano, ou seja, não pertence aos Calheiros, aos Palmeiras ou aos Collor, muito menos à Arraes e aos Campos, mas , sim, ao povo de Pernambuco e ao povo de Alagoas.
Nessa data, há algumas solenidades, em Pernambuco:
Entrega da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca;
As escolas farão constar no calendário letivo o registro da Data Magna e promoverão o estudo dos fatos históricos relativos à Revolução Pernambucana de 1817;
Hasteamento solene da bandeira do Estado de Pernambuco no Palácio do Governo;
A colocação de coroa de flores no monumento aos Revolucionários localizado na Praça da República.
Instituição da Semana da História de Pernambuco;
Na época, existia da Capitania de Pernambuco, dentre outros, formadas por Pernambuco e Alagoas, num só equivalente, ao atual "Estado". Com as ideias revolucionárias, sobretudo, em termos de independência econômica e industrial, em relação à Portugal, Pernambuco influenciou outras capitais, à implementarem a liberdade como norte. Portanto, Pernambuco (06 de março de 1817) e Alagoas (16 de setembro de 1817) tiveram, juntas, suas independências, cada uma a seu jeito, mas ambas influenciadas.
Para ambas, as ideias da revolução francesa - liberdade, igualdade e fraternidade - pareciam ser o norte, mas, nos bastidores, estavam os judeus, com seus ideais de liberdade econômica, que moldaram o caráter de uma nação - Guilherme Fonseca Faro
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